As regras atendem a uma demanda antiga do setor, em complemento à Instrução Normativa Nº 51/2002
Normas técnicas para a utilização de tanques comunitários visando à conservação da qualidade do leite cru foram publicadas na edição desta terça-feira (8/7) do Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa Nº 22/2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As regras atendem a uma demanda antiga do setor, em complemento à Instrução Normativa Nº 51/2002. “Havia o reconhecimento do que era o tanque comunitário, mas não havia diretrizes específicas para a utilização dele. Além disso, com as normas técnicas pode-se combater a prática clandestina feita por intermediários”, esclarece a assessora técnica da Divisão de Inspeção de Leite e Derivados (Dilei), do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Mayara Souza Pinto. Dentre as novas regras está a instalação do tanque comunitário em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e condição de acesso apropriadas. São exigidos também ponto de água corrente de boa qualidade e local para higienização das mãos, latões e demais utensílios.
Deve haver ainda, pelo menos, um responsável capacitado em cada tanque pela recepção do produto, seleção do leite, higienização dos equipamentos e transporte, em conformidade com o Programa de Coleta a Granel, aprovado pela inspeção sanitária oficial. O responsável pelo tanque precisa estar devidamente inscrito no cadastro nacional de produtos do Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (Sigsif). É classificado como tanque comunitário o tanque de refrigeração de leite utilizado de forma coletiva e exclusiva pelos produtores, com as características de desempenho e eficiência de acordo com regulamento técnico específico.
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